Decreto nº 77.808 de 10/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 1976

Concede autorização à empresa Western Geophisical of America para operar no mar territorial do Brasil a embarcação "M/V Bayou Chico", de nacionalidade norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta do Processo nº 603.821 de 1973, do Ministério das Minas e Energia.

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à empresa norte-americana Western Geophysical Company of America para operar no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, a embarcação "M/V Bayou Chico", de bandeira norte-americana, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, para a execução de levantamentos sismográficos e atividades afins.

Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no artigo 1º e vigorará até 15 de dezembro de 1977, prorrogável mediante novo Decreto, sem prejuízo da sua revogação, a qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos serviços contratados ou a extinção das respectivas obrigações na forma da Lei ou do contrato.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Shigeaki Ueki"