Decreto nº 77.799 de 09/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1976
Dispõe sobre a criação de empregos para a composição do Grupo-Segurança e Informações, da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 75.639, de 22 de abril de 1975, e o que consta do Processo DASP nº 8.981-76,
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados na Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER os empregos constantes do Anexo, regidos pela legislação trabalhista, para a composição das Categorias Funcionais de Analista de Informações, código LT-SI-1401, e Analista de Segurança Nacional e Mobilização, código DT-SI-1400.
Art. 2º O preenchimento dos empregos de que trata este Decreto far-se-á mediante ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, sob a forma de contratação por prazo indeterminado, ou em comissão, nos termos da legislação trabalhista, como previsto no artigo 4º, e seus parágrafos, do Decreto-lei número 1.400, de 22 de abril de 1975.
Art. 3º É fixado, na forma do Anexo deste Decreto, na lotação da classe "B" da Categoria Funcional de Analista de Informações da Tabela Permanente do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, um contingente de compensação reservado ao que se afastar para o exercício da função de Chefia pertencente à Assessoria de Segurança e Informação do Referido Departamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Dyceu Araújo Nogueira"