Decreto nº 77.792 de 09/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 1976
Renova o prazo de concessão outorgada à Companhia Geral de Melhoramentos, em Pernambuco, para uso exclusivo do aproveitamento hidráulico da queda d`água denominada Pau Sangue, no Rio Serinhaem, município de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 80 do Decreto nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, e o que consta do Processo MME nº 701.291-76,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a concessão outorgada à Companhia Geral de Melhoramentos em Pernambuco pelo Decreto nº 4.226, de 7 de junho de 1939, para uso exclusivo, do aproveitamento hidráulico da queda d´água denominada Pau Sangue, no Rio Serinhaem, Município de Gameleira, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"