Decreto nº 77.786 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no município de Imbituba, Estado de Santa Catarina.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, ca Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, item I, da Lei 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de número 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o registro em nome da União Federal, do imóvel (terreno e benfeitorias), situado na Ponta de Imbituba, na cidade do mesmo nome, Estado de Santa Catarina, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério da Marinha, cujo terreno tem as seguintes dimensões e confrontações: partindo de um marco localizado a 6.00m da torre do Farol de Imbituba na direção de 307º06' verdadeiros, mede 30,00m na direção 003º00' verdadeiros até o ponto A; partindo do mesmo marco, segue na direção 201º00' verdadeiros na distância de 30,00m até o ponto B; os pontos A e B são ligados por um arco de 30,00m de raio com centro no marco referido, perfazendo a área de 1.557,00m2 (um mil quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados), e confronta em toda a sua extensão por terras devolutas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0986-164, de 1972.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º pertence à Circunscrição Judiciária da Cidade de Imbituba e ao Ofício do Registro de Imóveis da Cidade de Laguna, Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Mário Henrique Simonsen"