Decreto nº 77.785 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Concede autorização à Companhia Japan Odeco S/A., para executar trabalhos de perfuração de poços na plataforma continental, a serviço da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o Decreto número 63.164, de 26 de agosto de 1968 e tendo em vista o que consta do processo nº 601.529-74, do Ministério das Minas e Energias,
DECRETA:
Art. 1º É concedida autorização à companhia panamenha Japan Odeco S. A, para executar trabalhos de perfuração de poços no mar territorial do Brasil fixado pelo Decreto - lei número 1,98,de 25de março de1970, a serviço da Petróleo Brasileiro S.A - PETROBRÁS, mediante contrato entre as mesmas celebrado, empregando a embarcação "Ocean Cyclone", de bandeira panamenha.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende os fins mencionados no art 1º vigorará até 5 de março de 1979 prorrogável, mediante novo Decreto, sem prejuízo de sua capacidade em qualquer tempo, se ocorrer a conclusão dos trabalhos contratados ou a extinção das obrigações respectivas, na forma da Lei ou do contrato.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Shigeaki Ueki "