Decreto nº 77.780 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Retifica a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto nº 22.727, de 5 de março de 1947.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967 e tendo em vista o que consta no processo DNPM nº 5.494-43,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada à Companhia Paulista de Mineração pelo Decreto número 22.727, de 5 de março de 1947, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada à Companhia Paulista de Mineração concessão para lavrar argila no lugar denominado Ely, em terrenos de propriedade de Neco Correia, Distrito e Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oito hectares, trinta e dois ares e cinqüenta e oito centiares (108,3258ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quinhentos e setenta e três metros e trinta centímetros (573,30M), no rumo verdadeiro de trinta graus e quarenta e seis minutos sudeste (30º46'SE), do marco quilométrico nº 566 da Estrada de Ferro Mogiana e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil oitocentos e oitenta e um metros e oitenta centímetros (1.881,80m), quarenta e três minutos noroeste (43'NW); quinhentos e setenta e cinco metros e sessenta e cinco centímetros (575,65m), oitenta e nove graus e quatorze minutos nordeste (89º14'NE)."
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM 5.494-43).
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"