Decreto nº 77.779 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, § 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Minas nº 822, de 3 de março de 1938, referente à mina de mica e caulim situada no local denominado Boa Vista, Município de Caparaó, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Alencar Amaral de Souza.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3.420-37).
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"