Decreto nº 77.778 de 08/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, § 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina nº 872, de 9 de dezembro de 1938, referente à mina de salitre situada no local denominado Tiquara, Município de Campo Formoso, Estado da Bahia, registrado em nome de Arthur de Oliveira Regis.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

(DNPM 2.136-36).

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"