Decreto nº 77.777 de 08/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976

Declara a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar minério de manganês grafitoso no município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º e 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. É declarada a caducidade da concessão outorgada à Companhia Brasileira de Mineração de Grafite, para lavrar minério de manganês grafitoso em terrenos de propriedade de Sebastião de Oliveira Rocha, no lugar denominado Sítio do Alto Limoeiro, Distrito e Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, pelo seguinte decreto:

Decreto nº 30.800, de 30 de abril de 1952 (DNPM 2.535-47).

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"