Decreto nº 77.776 de 08/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno necessário à implantação da Subestação "Canindé", da LIGHT - Serviços de Eletricidade S/A., no Estado de São Paulo.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b" do Código de Águas e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo número MME 705.019-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno de propriedade particular, com a área total de 2.204,20m² (dois mil, duzentos e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), necessário à implantação da Subestação "Canindé", do Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º O terreno referido no artigo anterior compreende aquele constante da planta nº 74.039 - A, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Serviços de Eletricidade do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo número MME 705.019-75 e assim descrito:

Tem início no ponto em que a lateral Oeste da faixa de terreno da L.T. Paula Souza - Terminal Norte intercepta o alinhamento da Avenida com o rumo magnético N 68º56'00'W, na distância de 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros) daí segue em curva à direita com o raio de 6,30m (seis metros e trinta centímetros) e o desenvolvimento de 9,33m (nove metros e trinta e três centímetros) até atingir o alinhamento Leste do prolongamento da Rua Canindé, pelo qual segue com o rumo magnético N 15º53'36''E, da distância de 67,67m (sessenta e sete metros e sessenta e sete centímetros) aí deflete à direita e segue com o rumo magnético S 71º27'00"E, na distancia de 30,03m (trinta metros e três centímetros) até atingir novamente a lateral Oeste da faixa da L. T. Paula Souza - Terminal Norte, pela qual segue com o rumo magnético S 15º53'36"W, na distância de 74,32m (setenta e quatro metros e trinta e dois centímetros) até o ponto de partida, confrontando ao Norte com o Espólio de Salomão Klabin e outros, ao Sul com a Avenida Auxiliar, a Leste com a L. T. Paula Souza - Terminal Norte e a Oeste com o prolongamento da Rua Canindé.

Art. 3º Fica autorizada a LIGHT - Serviços de Eletricidades S. A. a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do terreno abrangido por este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNETO GEISEL

Shigeaki Ueki"