Decreto nº 77.771 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do terreno que menciona, situado no município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Companhia Brasileira de Energia Elétrica, do terreno de acrescidos de marinha com a área de 3.968,88m2 (três mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), situado no prolongamento da Rua Barão de São Gonçalo, na localidade de Neves. Município de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado, no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-29.115, de 1975.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º se destina à construção da Subestação de Neves, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se ao terreno, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Shigeaki Ueki"