Decreto nº 77.770 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Abre a transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:
Cr$1,00 | ||
3000 | TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | |
3001 | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
3001.03070212.408 | Encargos com o Pessoal do Estado do Acre | |
3.2.7.3 | Entidades Estaduais | |
01 | Pessoal | 16.044.000 |
3001.15824952.410 | Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre | |
3.2.7.3 | Entidades Estaduais | |
04 | Inativos | 4.253.000 |
05 | Pensionistas | 4.265.000 |
TOTAL | 26.562.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$1,00 | ||
3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 26.562.000 |
TOTAL | 26.562.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"