Decreto nº 77.770 de 08/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976

Abre a transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios em favor de Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 26.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, em favor de Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de Cr$ 26.562.000,00 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 3000, a saber:

  Cr$1,00 
3000 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS  
3001 Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
3001.03070212.408 Encargos com o Pessoal do Estado do Acre  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
01 Pessoal 16.044.000 
3001.15824952.410 Encargos com Inativos e Pensionistas do Estado do Acre  
3.2.7.3 Entidades Estaduais  
04 Inativos 4.253.000 
05 Pensionistas 4.265.000 
 TOTAL 26.562.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 Reserva de Contingência  
3.2.6.0 Reserva de Contingência 26.562.000 
 TOTAL 26.562.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"