Decreto nº 77.763 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Autoriza a transferência direta para a Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Ltda., da concessão outorgada à Rádio Clube Metrópole Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, tendo em vista o que consta do Processo MC nº 37.049-75
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto número 52.795, de 31 de outubro de 1963, a transferência direta para a Rede Gaúcha - Zero Hora de Comunicações Limitada da concessão outorgada à Rádio Clube Metrópole Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Canoas, Estado do Rio Grande do Sul, pelo restante do prazo estabelecido no Decreto número 75.385, de 7 de fevereiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 12 subsequente.
Parágrafo único. Para o disposto neste artigo deverá ser observado o prazo estabelecido no artigo 1º, item II, da Lei número 5.785, de 23 de junho de 1972, permanecendo em vigor as cláusulas contratuais existentes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"