Decreto nº 77.760 de 08/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada ao Governo do Estado do Maranhão para que a Fundação Cultural do Maranhão - Rádio Timbira do Maranhão - passe a executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, combinado com art. 8º, item XV, letra a, da Constituição, nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta o Processo MC nº 41.706-73.

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto nº 35.244, de 23 de março de 1954, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril do mesmo ano, ao Governo do Estado do Maranhão para que a Fundação Cultural do Maranhão - Rádio Timbira do Maranhão - passe a executar na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.

§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.

§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem e estabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Euclides Quandt de Oliveira"