Decreto nº 77.758 de 08/06/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jun 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Difusora do Maranhão Ltda., cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora do Maranhão S/A., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 41.687-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada, de acordo com o artigo 33, § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 38.073, de 12 de outubro de 1955, publicado no Diário Oficial da União de 21 subseqüente, à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, cuja denominação foi, posteriormente, alterada para Rádio Difusora do Maranhão S.A., para executar na Cidade de São Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto nº 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"