Decreto nº 77.755 de 07/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1976

Abre à Justiça do Trabalho em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar de Cr$ 2.150.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$2.150.000.00 (dois milhões, cento e cinqüenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 0800, a saber:

  Cr$ 1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
0802.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 150.000 
0802 0801.02040132.021Tribunal Reginal do Trabalho da 1º Região - Processamento de Causas 
3.1.2.0 - Material de Consumo 200.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 650.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
0804.02040132.021 - Processamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 900.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
0808.02040132.021 - Procesamento de Causas  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros 200.000 
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
 TOTAL 2.150.000 
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 0800, a saber:
  Cr$ 1,00 
0800 - JUSTIÇA DO TRABALHO  
0801 - Tribunal Superior do Trabalho  
Atividade - 0801.02040132.021  
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores 150.000 
0802 - Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região  
Atividade - 0802.02040132.021  
3.1.4.0 - Encargos Diversos 50.000 
4.1.4.0 - Material Permanente 200.000 
Projeto - 0802.02040211.415  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações 600.000 
0804 - Tribunal Regional do Trabalho da 3º Região  
Atividade - 0804.02040132.021  
3.1.2.0 - Material de Consumo 100.000 
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 650.000 
4.1.4.0 - Materal Permanente 150.000 
0808 - Tribunal Regional do Trabalho da 7º Região  
Atividade - 0808.02040312.021  
4.1.3.0 - Equipamento e Instalações 100.000 
4.1.4.0 - Material Permantente 150.000 
 TOTAL 2.150.000 
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"