Decreto nº 77.753 de 07/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1976

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito suplementar de Cr$ 210.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor do Departamento do Pessoal, o credito suplementar no valor de Cr$210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1300, a saber:

  Cr$1,00 
1300  - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA  
1313  - Departamento de Pessoal  
1313.04070202.001  - Assessoramento Superior  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 3.195.900 
1313.04070212.010  - Administralção de Pessoal  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 57.723.700 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social .......................... 6.749.900 
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimetos e Vantagens Fixas ................................... 748.400 
1313.04070212.044  - Manutenção das Diretorias Estaduais  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 119.512.300 
3.2.5.0  - Contribuições de Previdência Social ........................... 221.300 
1313.04070212.122  - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas.............................. 1.749.700 
1313.04080322.011  - Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 1.191.200 
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ............................... 12.206.200 
1313.04090402.005  - Coordenação do Planejamento  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas .................................... 12.206.200 
1313.04100512.463  - Coordenação e Manutenção da Rede Meteorológica Nacional  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 911.700 
1313.04140212.122  - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 2.393.200 
1313.04150212.122  - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................ 3.134.800 
1313.04291692.003  - Assessoramento Relacionado à Segurança Nacional  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 261.700 

TOTAL ............................................................................ 210.000.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800  - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802  - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
Projeto  - 2802.03070213.100  
3.1.1.1  - Pessoal Civil  
01  - Vencimentos e Vantagens Fixas ................................. 210.000.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Alysson Paulinelli

João Paulo dos Reis Velloso"