Decreto nº 77.752 de 07/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 1976

Abre à Presidência da República em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar de Cr$ 1.002.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.002.000,00 (um milhão e dois mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1100, a saber:

  Cr$1,00 
1100 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA  
1108 - Consultoria Geral da República  
1108.030702.579 - Assessoramento jurídico a Presidência da República 
3.1.11 - Pessoal Civil   
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas 900,000 
02 - Despesas Variáveis 17.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social 8500000 
 TOTAL 1.002.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:

  Cr$1,00 
3900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA  
3900.99999999.999 - Reserva de Contingência 1.002.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"