Decreto nº 77.739 de 01/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade de Maceió, Estado de Alagoas.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal do imóvel (terreno e benfeitoria), situado na Rua Monte Alegre, no Alto do Jacintinho, na Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, ocupado nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, por unidade do Ministério da Marinha tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: pela frente, confrontando com a Rua Monte Alegre, mede 201,50m; pelo lado direito, confrontando com terrenos de propriedade de terceiros, mede 185.60m; pelo lado esquerdo e pelos fundos, confrontando com terreno ocupado por Oscar Peixoto, mede 203,15m, em quatro segmentos retos de 19 70m, 75 15m, 76,10m e 32,20m, perfazendo a área de 19.775.00m2 (dezenove mil, setecentos e setenta e cinco metros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0482-03.253, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo 1º pertence à circunscrição judiciária do 1º Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Maceió, Estado de Alagoas.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henning

Mário Henrique Simonsen"