Decreto nº 77.725 de 01/06/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Declara sem efeito a transferência dos direitos que menciona à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista a decisão do Conselho Nacional do Petróleo, tomada na 308ª Sessão Extraordinária, de 27 de abril de 1976 e o disposto no § 3º, do art. 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2 de julho de 1968,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a transferência à Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM dos direitos resultantes das pesquisas realizadas pela União na área compreendida entre os paralelos 10º35'12" e 10º42'00" de latitude sul e os meridianos 36º55'00" e 37º15'15" de longitude oeste, situada no Estado de Sergipe.

Art. 2º À Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM é assegurada indenização, a ser paga pela União, em valor correspondente às despesas realizadas em razão da transferência de direito ora tornada insubsistente, corrigido monetariamente.

Art. 3º O Ministério das Minas e Energia providenciará a reposição, no capital da CPRM, em dinheiro, bens, direitos ou ações da parcela correspondente aos direitos revertidos à União de acordo com este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 66.455, de 15 de abril de 1970, e demais disposições em contrário.

Brasília, 1 de junho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

Shigeaki Ueki

João Paulo dos Reis Velloso"