Decreto nº 77.714 de 31/05/1977

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis destinados à Universidade Federal do Ceará, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pala Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Universidade Federal do Ceará, com todas as suas acessões, benfeitorias e servidões, os imóveis localizados no Bairro de Porangabussu, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, representados por duas quadras de terreno, a primeira com 100,60m por 112,40m, limitada ao Norte pela Rua Delmiro de Farias; ao Sul pela Rua Alexandre Baraúna; a Leste, pela Rua Cel. Nunes de Melo; e a Oeste, pela Rua Papi Júnior; e a Segunda com 98,60m x 112,40m, limitada ao Norte pela Rua Delmiro de Farias; ao Sul, pela Rua Alexandre Baraúna; a Leste, pela Rua Monsenhor Furtado; e a Oeste pela Rua Cel. Nunes de Melo, pertencentes a diversos proprietários particulares.

Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo anterior destinam-se à construção de blocos, para assegurar a instalação dos Departamentos do Curso de Odontologia e para atender à expansão departamental do Curso de Medicina, cujas obras deverão ser realizadas por iniciativa da Universidade Federal do Ceará.

Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata este Decreto correrão à conta de recursos próprios da Universidade Federal do Ceará, que providenciará no sentido de sua efetivação, podendo, inclusive, imitir-se provisoriamente na posse dos imóveis, nos termos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"