Decreto nº 77.713 de 31/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único artigo 63; parágrafo 3º e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número quatrocentos e noventa e três (493), de sete (7) de agosto de mil novecentos e trinta e seis (1936), referente à mina de ouro e diamante situada no local denominado Datas, Município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Walter Francis Forsythe Anderson e posteriormente cedido à Sociedade Minas de Datas Ltda.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 5269-38)
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º de República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"