Decreto nº 77.712 de 31/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976
Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número 226, de 3 de janeiro de 1936, referente à mina de caulim situada no local denominado Cercado Grande, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado em nome de Bento Júlio Pedroso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 3774-35).
Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"