Decreto nº 77.711 de 31/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Concede reconhecimento ao curso de Matemática da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 761-76, conforme consta dos Processos nº 8.400/74-CFE e 217.363/76 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao curso de Matemática, licenciatura plena da Faculdade de Filosofia Bernardo Sayão, mantida pela Associação Educativa Evangélica com sede na cidade de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga"