Decreto nº 77.710 de 31/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número oitenta e sete (87), de vinte e três (23) de agosto de mil novecentos e trinta e cinco (1935), referente à mina de diamante e carbonados situada nas Fazendas Raimundão, Estiva e Gravado, Município de Lençóis, Estado da Bahia, registrado em nome de Aureliano de Andrade Sá.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 2.598-37)

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"