Decreto nº 77.709 de 31/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do artigo 7º, parágrafo único; artigo 63, parágrafo 3º; e artigo 65, letra "a", do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado caduco o Manifesto de Mina número novecentos e cinqüenta (950), de oito (8) de maio de mil novecentos e trinta e nove (1939), referente à mina de barita situada no local denominado Sesmaria do Barreiro, Município de Araxá, Estado de Minas Gerais, registrado em nome de Cia. Química Industrial Sociedade Anônima.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (DNPM 712-39)

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"