Decreto nº 77.704 de 31/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 1976

Retifica a concessão de lavra outorgada à Mármores Itabirito Ltda., pelo Decreto nº 73.446, de 11 de janeiro de 1974.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º, do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM nº 5.939-62,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Mármore Itabirito Ltda., pelo Decreto nº 73.446, de 11 de janeiro de 1974, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica outorgada à Mármore Itabirito Ltda, concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda da Rocinha, Distrito e Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais, numa área de Vinte e nove hectares e trinta e seis ares (29.36ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e sessenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros (864,46m), no rumo verdadeiro de sessenta e um graus e quarenta e nove minutos sudoeste (61º49' SW), da confluência do Córrego Marcolino com o Ribeirão do Silva e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e seis metros (26m), sul (S); duzentos e oitenta metros (280m), leste (E); cento e noventa metros (190m), sul (S); sessenta e cinco metros (65m), oeste (W); cinquenta e cinco metros (55m); sul (S); cento e quatorze metros e oitenta e seis centímetros (114,86m), oeste (W); sessenta metros e oitenta e dois centímetros (60,82m); sul (S); setenta metros (70m); oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S); quarenta e seis metros (46m), oeste (W); noventa e três metros (93m), sul (S); setenta e oito metros e doze centímetros (78,12m), oeste (W), onze metros e dezenove centímetros (11,19m), sul (S); quatrocentos e setenta e cinco metros e sessenta e oito centímetros (475,68m), quarenta e um graus e cinquenta e um minutos noroeste (41º 51' NW); duzentos e sessenta e dois metros e vinte centímetros (262,20m), cinquenta graus e vinte minutos noroeste (50º 20' NW); cinquenta e um metros e oitenta e nove centímetros (51,89m), leste (E); trinta e três metros e quarenta centímetros (33,40m), norte (N); cinquenta e sete metros (57m), leste (E); trinta e sete metros e oitenta centímetros (37,80m), norte (N); sessenta e oito metros e oitenta centímetros (68,80m), leste (E); quarenta e três metros e cinquenta centímetros (43,50m), norte (N); sessenta metros (60m), leste (E); trinta e um metros e noventa centímetros (31,90m), norte (N); oitenta e um metros (81m), leste (E); quarenta e cinco metros (45m), norte (N); cento e sessenta e dois metros e quarenta centímetros (162,40m), leste (E); duzentos e seis metros e trinta e dois centímetros (206,32m), sul (S); cento e trinta e um metros e setenta e quatro centímetros (131,74m) leste (E); dez metros (10m), sul (S)".

Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (DNPM) nº 5.939-62).

Brasília, 31 de maio de 1976; 155º da Independência 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki"