Decreto nº 77.680 de 25/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1976
Autoriza estrangeiros a adquirirem direitos sobre os terrenos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados:
a) a adquirir o domínio útil:
1) Efimia Meimaridou Rola, de nacionalidade grega, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua dos Portiguaras nº 227, artigo 161 Praia de Iracema, Fortaleza, Estado do Ceará, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0385-722, de 1975;
2) Claudio Bruni Sakraischik, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 1/86 do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 3.332, esquina com a Rua Miguel Lemos número 8, correspondente ao apartamento 805, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-11.346, de 1975;
3) Elio Pennella, de nacionalidade italiana, da fração ideal de 0.03499 do terreno da marinha situado na Praia de Icaraí nº 491, apartamento 802, com direito a uma vaga na garagem, na Cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-18.796, de 1975;
4) Jesus Arias Frozano, de nacionalidade espanhola, da fração ideal de 1/26 do terreno de marinha e acrescidos situado na Avenida Augusto Severo nº 264 correspondente ao apartamento 81, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-30.209, de 1975;
b) a adquirir o direito preferencial ao aforamento
1) Luciano Tomé Oreiro e Angela Duran Rodriguez Oreiro, de nacionalidade espanhola, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Carnio Neto nº 177, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-66 458, de 1975;
2) Michele Vallano e Filomena Langone Vallano, de nacionalidade italiana, do terreno de acrescido de marinha situado na Rua Inhanduí número 153, São Cristóvão, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-42.686, de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mario Henrique Simonsen"