Decreto nº 77.679 de 25/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 1976
Retifica a concessão de lavra outorgada à Delzir Batista Guimarães pelo Decreto nº 44.549, de 25 de setembro de 1958.
Notas:
1) Revogado pelos Decretos s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991, e de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 43 e 66, § 2º do Decreto-lei número 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo DNPM número 592-53,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificada a concessão de lavra outorgada a Delzir Batista Guimarães pelo Decreto nº 44.549, de 25 de setembro de 1958, cujo artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica outorgada a Delzir Batista Guimarães concessão para lavrar minério de ferro em terrenos de propriedade de Avelino Borges Ferreira, no lugar denominado Porteira de Táboa, Distrito e Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, numa área de dezessete hectares, vinte e sete ares e quarenta centiares (17,2740ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no marco de triangulação nº 135 do SACS (Serviços Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cento e dezessete metros e trinta centímetros (117,30m), setenta e seis graus e vinte minutos nordeste (76º20'NE); quarenta e seis metros e cinqüenta e três centímetros (46,53m), cinqüenta graus e dezenove minutos nordeste (50º19'NE); trinta e três metros e setenta e dois centímetros (33,72m); trinta e três graus e onze minutos nordeste (33º11'NE); duzentos e dezoito metros e sessenta e um centímetros (218,61m), cinqüenta e nove minutos noroeste (59'NW); quatrocentos e cinqüenta e oito metros (458m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); quatrocentos e noventa e oito meros (498m), sul (S); trinta e dois metros e quatorze centímetros (32,14m), sessenta e dois graus e quarenta e sete minutos sudeste (62º47'SE); cento e sessenta e três metros e cinqüenta e quatro centímetros (163,54m). setenta e sete graus e três minutos noroeste (77º03'NE); cinqüenta e sete metros e oitenta centímetros (57,80m), quarenta e nove graus e oito minutos nordeste (49º08'NE); quarenta e oito metros e setenta e cinco centímetros (48,75m), setenta e um graus e trinta e um minutos nordeste (71º31'NE)."
Art. 2º A presente retificação será transcrita no Livro C - Registro dos Decretos de Lavra, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. - (DNPM 592-53).
Brasília, 25 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki"