Decreto nº 77.653 de 20/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1976
Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$81.975.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 e 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA ................................................... | 78.805.000 |
1702 - | Secretaria Geral | |
1702.03070212.122 - | Manutenção dos Serviços Administrativos | |
3.1.2.0 - | Material de Consumo ............................................................. | 20.000.000 |
3.1.3.2 - | Outros Serviços de Terceiros ................................................. | 30.000.000 |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.600.000 |
4.2.1.0 - | Aquisição de Imóveis ............................................................. | 22.000.000 |
1702.03090402.005 - | Coordenação do Planejamento | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 1.600.000 |
1702.03090422.125 - | Regularização de Preços | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 500.000 |
1704 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
1704.03080431.295 - | Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União | |
4.1.4.0 - | Material Permanente .............................................................. | 2.000.000 |
1706 - | Conselho de Política Aduaneira | |
1706.03070422.458 - | Orientação e Execução da Política Aduaneira | |
Cr$1,00 | ||
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 235.000 |
1710 - | Secretaria da Receita Federal | |
1710.03080302.136 - | Administração Fiscal e Tributária | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 600.000 |
1712 - | Serviço do Patrimônio da União | |
1712.03070212.137 - | Administração do Patrimônio da União | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 270.000 |
2800 - | ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................... | 3.170.000 |
2801 - | Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda | |
2801.15824942.457 - | Encargos com a Previdência Social | |
3.2.5.0 - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 3.170.000 |
TOTAL .................................................................................... | 81.975.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:
Cr$1,00 | ||
1700 - | MINISTÉRIO DA FAZENDA .................................................................. | 81.975.000 |
1702 - | Secretaria Geral | |
Atividade - | 1702.03070212.122 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ............................................................................... | 7.375.000 |
Projeto - | 1702.03070253.272 | |
4.1.1.0 - | Obras Públicas ...................................................................................... | 72.000.000 |
1704 - | Inspetoria Geral de Finanças | |
Projeto - | 1704.03080431.295 | |
4.1.3.0 - | Equipamentos e Instalações .................................................................. | 2.000.000 |
1710 - | Secretaria de Receita Federal | |
Atividade - | 1710.03080302.136 | |
3.1.1.1 - | Pessoal Civil | |
02 - | Despesas Variáveis ............................................................................... | 600.000 |
TOTAL ................................................................................................... | 81.975.000 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"