Decreto nº 77.653 de 20/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1976

Abre ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cr$ 1.975.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda e a Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$81.975.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos subanexos 1700 e 2800, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA ................................................... 78.805.000 
1702 - Secretaria Geral  
1702.03070212.122 - Manutenção dos Serviços Administrativos  
3.1.2.0 - Material de Consumo ............................................................. 20.000.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................................................. 30.000.000 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 1.600.000 
4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis ............................................................. 22.000.000 
1702.03090402.005 - Coordenação do Planejamento  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 1.600.000 
1702.03090422.125 - Regularização de Preços  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 500.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
1704.03080431.295 - Modernização e Integração do Sistema de Contabilidade da União  
4.1.4.0 - Material Permanente .............................................................. 2.000.000 
1706 - Conselho de Política Aduaneira  
1706.03070422.458 - Orientação e Execução da Política Aduaneira  
  Cr$1,00 
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 235.000 
1710 - Secretaria da Receita Federal  
1710.03080302.136 - Administração Fiscal e Tributária  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 600.000 
1712 - Serviço do Patrimônio da União  
1712.03070212.137 - Administração do Patrimônio da União  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 270.000 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO .......................................... 3.170.000 
2801 - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda  
2801.15824942.457 - Encargos com a Previdência Social  
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ...................................... 3.170.000 
 TOTAL .................................................................................... 81.975.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 1700, a saber:

  Cr$1,00 
1700 - MINISTÉRIO DA FAZENDA .................................................................. 81.975.000 
1702 - Secretaria Geral  
Atividade - 1702.03070212.122  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 7.375.000 
Projeto - 1702.03070253.272  
4.1.1.0 - Obras Públicas ...................................................................................... 72.000.000 
1704 - Inspetoria Geral de Finanças  
Projeto - 1704.03080431.295  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................................................. 2.000.000 
1710 - Secretaria de Receita Federal  
Atividade - 1710.03080302.136  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ............................................................................... 600.000 
 TOTAL ................................................................................................... 81.975.000 

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"