Decreto nº 77.652 de 20/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1976
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 546.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 e destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:
Cr$1,00 | ||
1900 | -MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1903 | -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas | |
1903.07070212.903 | - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
3.2.7.2 | - Entidades Federais | |
03 | - Outros Custeios ..................................................... | 546.000 |
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:
Cr$1,00 | ||
2800 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | |
2802 | - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República | |
2802.03070213.100 | - Implantação do Plano de Classificação de Cargos | |
3.1.1.1 | - Pessoal Civil | |
01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................... | 546.000 |
Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:
Cr$1,00 | ||
Suplementação | ||
4900 | - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas | |
4904 | - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste | |
4904.07070212.547 | - Administração da Superintendência ...................... | 546.000 |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88 da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis"