Decreto nº 77.652 de 20/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1976

Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 546.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, destinado à implantação do Plano de Classificação de Cargos.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$546.000,00 (quinhentos e quarenta e seis mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900 e destinado ao atendimento de despesa decorrente da implantação do Plano de Classificação de Cargos, a saber:

  Cr$1,00 
1900 -MINISTÉRIO DO INTERIOR  
1903 -Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas  
1903.07070212.903 - Atividades a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
3.2.7.2 - Entidades Federais  
03 - Outros Custeios ..................................................... 546.000 

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto, decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento ao subanexo 2800, a saber:

  Cr$1,00 
2800 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO  
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República  
2802.03070213.100 - Implantação do Plano de Classificação de Cargos  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........................... 546.000 

Art. 3º - Em decorrência do crédito suplementar ora aberto, o Anexo III da Lei Orçamentária em curso sofrerá a seguinte alteração:

  Cr$1,00 
 Suplementação  
4900 - MINISTÉRIO DO INTERIOR - Entidades Supervisionadas  
4904 - Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro Oeste  
4904.07070212.547 - Administração da Superintendência ...................... 546.000 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88 da República.

ERNESTO GEISEL

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Maurício Rangel Reis"