Decreto nº 77.651 de 20/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 1976

Concede autorização à S/A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, sediada em São Paulo, para funcionar aos domingos e feriados civis e religiosos, no setor industrial que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 5º parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, combinado com o artigo 7º, § 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizada a empresa S.A. Indústrias Reunidas F. Matarazzo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a funcionar aos domingos e nos dias feriados civis e religiosos, nos setores de produção de óleos vegetais, gorduras vegetais e margarina, de sua Unidade Industrial de Água Branca localizada à Av. Francisco Matarazzo nº 1.096, na referida capital, devendo a requerente organizar escala de revezamento, de tal forma que o repouso remunerado de seus empregados, pelo menos de sete em sete semanas, coincida com o Domingo.

Art. 2º - A empresa em referência obrigar-se-á a criar e prover, no citado estabelecimento, novos empregos para pessoal não especializado.

Art. 3º - A empresa ao fim de cada período de dois anos, a contar da publicação deste decreto, deverá comprovar que persistem as razões que motivaram a presente autorização, bem como o integral comprimento da legislação trabalhista, sob pena de ser cassada a autorização ora concedida.

Parágrafo único. - Essa comprovação deverá ser feita perante o Delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo que, após a necessária inspeção, opinará quanto a prosseguimento da autorização e encaminhará o processo à decisão do Ministro do Trabalho.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Arnaldo Prieto"