Decreto nº 77.635 de 19/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1976
Concede autorização à MFS Southeast Fisheries Center para realizar, no mar territorial do Brasil, os serviços que especifica.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968,
DECRETA:
Art. 1º E' concedida autorização à MFS Southeast Fisheries Center, para realizar trabalhos de pesquisa científica, no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei nº 1.098, de 25 de março de 1970, empregando o navio-oceanográfico "ÓREGON II" de bandeira norte-americana.
Art. 2º A autorização de que trata este Decreto compreende a determinação das composição das espécies de camarões com relação à área, à profundidade e aos parâmetros circunstantes, bem como a instalação de bóias e registradores de correntes em duas localidades da bacia amazônica e deverá subordinar-se aos requisitos previsto pelo artigo 8º do Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968.
Art. 3º A autorização a que se refere este Decreto compreende o período de 30 de maio a 3 de junho de 1976.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning"