Decreto nº 77.634 de 19/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1976
Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob o regime de aforamento, à Companhia de Distritos Industriais do Estado do Rio de Janeiro - CODIN, independentemente do pagamento do valor do domínio útil, da área de terras com aproximadamente 8.500.000,00 m2 (oito milhões e quinhentos mil metros quadrados), situada no Município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, que assim se descreve e caracteriza: partindo do ponto 0 (zero), situado no Km 22 mais 174m da Rodovia Washington Luiz BR-135, segue pela margem desta rodovia 460,00m (quatrocentos e sessenta metros) em direção Norte até o ponto 1, onde se inicia a estrada principal de acesso à Fábrica Nacional de Motores; deste último ponto, acompanhando a referida estrada, com a extensão de 745,00m (setecentos e quarenta e cinco metros) e AZ 50º00'NW, até o ponto 2; segue, ainda, acompanhando a estrada de acesso à F.N.M, numa extensão de 655,00m (seiscentos e cinqüenta e cinco metros)e AZ 35º35'NW, até o ponto 3, que fica localizado a 20,00m (vinte metros) da margem esquerda do Canal de Saracuruna; segue paralelo ao mesmo até o ponto 4, numa extensão de 60,00m (sessenta metros) em direção SW; contínua em alinhamento paralelo ao Canal de Saracuruna, deixando livre uma faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, com a extensão de 420,00m (quatrocentos e vinte metros) e AZ 03º30' SE, até o ponto 5; segue dividindo com terras da F.N.M, na extensão de 1.600,00m (mil e seiscentos metros) e AZ 33º00'SW, até o ponto 6; deste, segue dividindo com terras da F.N.M, na extensão de 270,00m (duzentos e setenta metros) e AZ 55º30'NW, até o ponto 7; segue dividindo com terras da F.N.M, com reta de 1.150,00m (mil cento e cinqüenta metros) e AZ 33º00'NE, até o ponto 8; daí, formando um ângulo de 90º, segue em linha reta de 880,00m (oitocentos e oitenta metros) e AZ 55º30'NW até o ponto 9; daí formando um ângulo de 90º, segue em linha reta de 490,00m (quatrocentos e noventa metros) e AZ 33º30'NE até o ponto 10; deste, até o ponto 11, que novamente faz divisa com terras da F.N.M, segue em reta de 200,00m (duzentos e vinte metros) AZ 75º30'SE; segue dividindo com terras da F.N.M, até o ponto 12, na extensão de 60,00m (sessenta metros) e AZ 11º00'NE; continua dividindo com terras da F.M.N, na extensão de 200,00m (duzentos metros) e AZ 75º30' NW, até o ponto 13; deste, segue em linha reta, com extensão de 690,00m (seiscentos e noventa metros) e AZ 39º 30' NW, até o ponto 14, que fica localizado a 20,00m (vinte metros) do leito da antiga Estrada de Ferro Rio D´Ouro; segue margeando o leito da antiga Estrada de Ferro Rio D´Ouro, deixando livre uma faixa de 20,00m (vinte metros), numa extensão de 800,00m (oitocentos metros) em direção SW, até o ponto 15; deste, segue em linha reta, na extensão de 600,00m (seiscentos metros) e AZ 55º 33'SE, até o ponto 16, que fica situado a (20 metros) à margem direita do Rio Capivari; segue acompanhando a margem direita do Rio Capivari em direção SW, deixando uma faixa livre de 20,00m (vinte metros) de largura, na extensão de 6.200,00m (seis mil e duzentos metros), até o ponto 17; daí, segue em reta de 1970,00m e AZ 67º 00'SE fazendo divisa com terras do Mosteiro de São Bento até o ponto 18, que faz divisa com terras de Dane Conceição ou sucessores; segue fazendo divisa com terras de Dane Conceição ou sucessores, com reta de 3.400,00m (três mil e quatrocentos metros) e AZ 02º30'NE, até o ponto 19; continua fazendo divisa com terras de Dane Conceição ou sucessores, com reta de 2.340,00(dois mil trezentos e quarenta metros) e AZ 75º 00'NE, até o ponto de partida 0 (zero), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0768-27.101, de 1975.
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º se destina à implantação do Distrito Industrial de Duque de Caxias, no prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.
Art. 3º A cessionária ficará isenta do pagamento do foro, enquanto a área lhe estiver aforada, e dos laudêmios nas transferências que vier a realizar.
Art. 4º Caberá à cessionária a responsabilidade por quaisquer indenizações que eventualmente venham a ser devidas a terceiros, com reação às terras objeto de cessão.
Art. 5º A cessão se tornará nula, sem direito a qualquer indenização, a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º deste Decreto ou, inclusive por benfeitorias realizadas, se aos terrenos, no todo ou em parte, vier cláusula contratual.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"