Decreto nº 77.623 de 17/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1976

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, do imóvel que menciona, situado na cidade e Estado do Rio de Janeiro.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a cessão sob a forma de utilização gratuita, à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, do imóvel constituído de prédio e terreno com a área de 146,40m² (cento e quarenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado na Rua Barão de Guaratiba nº 21, no bairro da Gloria, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-39.592, de 1975.

Art. 2º O prédio a que se refere o artigo 1º será demolido para construção do METRÔ do Rio de Janeiro, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, a ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º A cessão se tornará nula, sem direito a cessionária a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se o imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo 2º deste Decreto ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

José Carlos Soares Freire"