Decreto nº 77.621 de 17/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação do terreno com a área de 1.500,00m² (um mil e quinhentos metros quadrados), situado na Avenida Rio Grande do Sul, esquina com a Avenida Getúlio Vargas, Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul, feita à União Federal pela Prefeitura do mesmo Município, conforme escritura de 3 de março de 1951, transcrita no Registro de Imóveis daquela Cidade, às fls. 140 do livro 3-CC, sob o nº 27.198, e demais elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 1.085-269, de 1975.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire"