Decreto nº 77.610 de 17/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 1976

Dispõe sobre a transposição e transformação de empregos para Categorias Funcionais dos Grupos: Artesanato, Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior, Outras Atividades de Nível Médio, Serviços Jurídicos e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei n.º 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei n.º 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo n.º DASP-06054, de 1976,

DECRETA:

Art. 1º São transpostos e transformados, na forma do Anexo I, para as Categorias Funcionais de Artífice de Mecânica, Artífice de Eletricidade e Comunicações, Artífice de Carpintaria e Marcenaria, Artífice de Artes Gráficas e Auxiliar de Artífice, do "Grupo Artesanato, código LT-ART-700; Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código LT-SA-800; Médico, Enfermeiro, Técnico em Reabilitação, Psicólogo, Farmacêutico, Odontólogo, Engenheiro, Técnico de Administração, Técnico em Assuntos Educacionais, Assistente Social e Bibliotecários, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código LT-NS-900; Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Radiologia, Agente de Serviços Complementares, Técnico de Laboratório, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Agente de Atividades Agropecuárias, Desenhista, Auxiliar em Assuntos Educacionais, Auxiliar em Assuntos Culturais, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade, Agente de Mecanização e Apoio e Telefonista, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código LT-NM-1000; Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, código LT-SJ-1100; Motorista Oficial e Agente de Portaria, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código LT-TP-1200, da Tabela Permanente da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, os empregos cujos ocupantes se habilitaram no processo seletivo de que trata o Decreto n.º 75.239, de 16 de janeiro de 1975, conforme relação nominal constante do Anexo II deste decreto.

Art. 2º Ficam extintos e suprimidos os empregos relacionados no Anexo III deste Decreto, pertencentes à Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 3º O órgão de pessoal lavrará na Carteira de Trabalho e na Ficha Registro de Empregado, dos servidores relacionados no Anexo II, as anotações a que se fizerem necessárias em decorrência da aplicação deste decreto.

Art. 4º A inclusão, no Plano de Classificação de Cargos, dos empregos cuja situação é bloqueada na forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelos respectivos ocupantes, dos salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornarão efetivas após o reexame de cada caso pelo órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ouvido o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

Art. 5º A partir da data da publicação deste decreto, cessará, automaticamente, o pagamento, aos empregados incluídos no Plano de Classificação de Cargos, na forma dos Anexos I e II, de qualquer retribuição que porventura, venha sendo percebida pelos referidos empregados a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvando, apenas, o salário-família.

Parágrafo único. Da importância relativa ao pagamento de diferenças de salário devidas a partir de 1º de novembro de 1974, por força da implantação do Plano de Classificação de Cargos, serão deduzidas as parcelas relativas as gratificações e vantagens porventura percebidas pelos servidores, desde aquela data até a publicação deste decreto.

Art. 6º Os efeitos financeiros deste decreto, com base nas faixas graduais indicadas na relação nominal constante do Anexo II, vigorarão a partir de 1º de novembro de 1974, correndo a despesa à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Ney Braga

João Paulo dos Reis Velloso"