Decreto nº 77.609 de 17/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 1976

Cancela a autorização concedida à Westinghouse Electric Company S/A., para funcionar na República Federal do Brasil.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MIC - 106.728-75,

DECRETA:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida a Westinghouse Electric Company S.A., sediada em Pittsburgh, Estado da Pensylvania, Estados Unidos da América, pelos Decretos números 481, de 5 de janeiro de 1962; 56.877, de 16 de setembro de 1965; 60.850, de 9 de junho de 1967 e 63.232, de 12 de setembro de 1968 para funcionar no Brasil, com o objetivo social de negociar, por qualquer modo, com quaisquer produtos de utilidade, mercadorias, maquinarias, aparelhos elétricos e outros artigos do comércio.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Severo Fagundes Gomes"