Decreto nº 77.607 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à Rádio Piratininga de Tupã Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Tupã, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição e nos termos do artigo 6º, da Lei número 5.785, de 23 de julho de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 30.076-73,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o artigo 33 § 3º, da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto número 71.136, de 23 de setembro de 1972, por 10 (dez) anos a partir de 1º de novembro de 1973, a concessão outorgada pelo Decreto número 1.131, de 4 de junho de 1962, publicado no Diário Oficial da União de 8 subseqüente, à Rádio Piratininga de Tupã Limitada, para executar na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com as cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as características técnicas segundo as quais deverá ser executado o serviço objeto desta renovação, bem como, se necessário, o prazo à adaptação das que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"