Decreto nº 77.604 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Cassa a concessão outorgada à Rádio Juventude Auriverde Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, nos termos do artigo 60, letra "b", da Lei número 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei número 236, de 28 de fevereiro de 1976 e tendo em vista o que consta do Processo MC número 12.366-69,
DECRETA:
Art. 1º Fica cassada a concessão outorgada pelo Decreto número 62.696, de 14 de maio de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 17 subsequente, à Rádio Juventude Auriverde Limitada, para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional na cidade de Frutal, Estado de Minas Gerais, nos termos do artigo 64, letra "f", da Lei número 4.117-62, com a redação dada pelo artigo 3º do Decreto-lei número 236-67, por infringência ao artigo 34 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"