Decreto nº 77.603 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Autoriza a Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Limitada, a aumentar a potência diurna e noturna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de 0,25/0,25 kW para 10,0/5,0 kW, permanecendo na atual freqüência de 820 kHz.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC número 245-76,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Rádio Cultura de Foz do Iguaçu Limitada, autorizada, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 a aumentar a potência diurna e noturna de sua estação de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, de 0,25/0,25 KW para 10,0/5,0 KW, permanecendo na atual frequência de 820 KHz, passando, em consequência, à condição de concessionária pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC número 1.068, de 19 de setembro de 1974, publicada no Diário Oficial da União de 24 subsequente.
§ 1º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas aprovadas pelo Decreto número 71.825, de 8 de fevereiro de 1973, às quais a entidade aderiu, mediante termo constante de seu processo de renovação.
§ 2º O Departamento Nacional de Telecomunicações fixará, através de Portaria, as caracteristicas técnicas para a excução do serviço, bem como, se necessário, o prazo para adaptação às que forem estabelecidas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira"