Decreto nº 77.601 de 12/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$3.148.000,00 (três milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

   Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
1601.06070232.333 - Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar  
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................... 35.000 
1601.06280212.338 - Pagamento de Pessoal Civil  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
02 - Despesas Variáveis ................................................ 1.600.000 
3.2.7.6 - Pessoas .................................................................. 250.000 
1601.06280242.019 - Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 78.000 
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................. 770.000 
4.1.4.0 - Material Permanente ............................................... 100.000 
1601.06280441.080 - Mapeamento do Território Nacional  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 312.000 
1601.06284282.322 - Suprimento e Manutenção de Material de Saúde  
3.2.7.1 - Entidades Internacionais ......................................... 3.000 
   3.148.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

   Cr$1,00 
1600 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 - Ministério do Exército  
Atividade - 1601.06070232.333  
4.1.1.0 - Obras Públicas ........................................................ 35.000 
Atividade - 1601.06280212.338  
3.1.1.1 - Pessoal Civil  
01 - Vencimentos e Vantagens fixas .............................. 1.600.000 
Atividade - 1601.06280242.019  
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ................................... 948.000 
Projeto - 1601.06280441.080  
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros .................................. 312.000 
Atividade - 1601.06281662.337  
3.2.7.6 - Pessoas .................................................................. 250.000 
Atividade - 1601.06284282.322  
3.1.2.0 - Material de Consumo .............................................. 3.000 
   3.148.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"