Decreto nº 77.601 de 12/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$3.148.000,00 (três milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:

   Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
1601.06070232.333 Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar  
4.1.4.0 Material Permanente ............................................... 35.000 
1601.06280212.338 Pagamento de Pessoal Civil  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
02 Despesas Variáveis ................................................ 1.600.000 
3.2.7.6 Pessoas .................................................................. 250.000 
1601.06280242.019 Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações  
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................. 78.000 
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .................................. 770.000 
4.1.4.0 Material Permanente ............................................... 100.000 
1601.06280441.080 Mapeamento do Território Nacional  
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................. 312.000 
1601.06284282.322 Suprimento e Manutenção de Material de Saúde  
3.2.7.1 Entidades Internacionais ......................................... 3.000 
   3.148.000 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:

   Cr$1,00 
1600 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO  
1601 Ministério do Exército  
Atividade 1601.06070232.333  
4.1.1.0 Obras Públicas ........................................................ 35.000 
Atividade 1601.06280212.338  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens fixas .............................. 1.600.000 
Atividade 1601.06280242.019  
4.1.3.0 Equipamentos e Instalações ................................... 948.000 
Projeto 1601.06280441.080  
3.1.3.2 Outros Serviços de Terceiros .................................. 312.000 
Atividade 1601.06281662.337  
3.2.7.6 Pessoas .................................................................. 250.000 
Atividade 1601.06284282.322  
3.1.2.0 Material de Consumo .............................................. 3.000 
   3.148.000 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Sylvio Frota

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"