Decreto nº 77.601 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 3.148.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$3.148.000,00 (três milhões e cento e quarenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | |||
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
1601.06070232.333 | - | Coordenação de Relações Públicas e Cerimonial Militar | |
4.1.4.0 | - | Material Permanente ............................................... | 35.000 |
1601.06280212.338 | - | Pagamento de Pessoal Civil | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
02 | - | Despesas Variáveis ................................................ | 1.600.000 |
3.2.7.6 | - | Pessoas .................................................................. | 250.000 |
1601.06280242.019 | - | Manutenção do Centro de Processamento de Dados e Informações | |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo .............................................. | 78.000 |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros .................................. | 770.000 |
4.1.4.0 | - | Material Permanente ............................................... | 100.000 |
1601.06280441.080 | - | Mapeamento do Território Nacional | |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo .............................................. | 312.000 |
1601.06284282.322 | - | Suprimento e Manutenção de Material de Saúde | |
3.2.7.1 | - | Entidades Internacionais ......................................... | 3.000 |
3.148.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1600, a saber:
Cr$1,00 | |||
1600 | - | MINISTÉRIO DO EXÉRCITO | |
1601 | - | Ministério do Exército | |
Atividade | - | 1601.06070232.333 | |
4.1.1.0 | - | Obras Públicas ........................................................ | 35.000 |
Atividade | - | 1601.06280212.338 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens fixas .............................. | 1.600.000 |
Atividade | - | 1601.06280242.019 | |
4.1.3.0 | - | Equipamentos e Instalações ................................... | 948.000 |
Projeto | - | 1601.06280441.080 | |
3.1.3.2 | - | Outros Serviços de Terceiros .................................. | 312.000 |
Atividade | - | 1601.06281662.337 | |
3.2.7.6 | - | Pessoas .................................................................. | 250.000 |
Atividade | - | 1601.06284282.322 | |
3.1.2.0 | - | Material de Consumo .............................................. | 3.000 |
3.148.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"