Decreto nº 77.600 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | |||
1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
1001.02040132.021 | - | Processamento de Causas | |
3.2.5.0 | - | Contribuições de Previdência Social ...................................... | 644.800 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:
Cr$1,00 | |||
1000 | - | JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS | |
1001 | - | Tribunal de Justiça do Distrito Federal | |
Atividade | - | 1001.02040132.021 | |
3.1.1.1 | - | Pessoal Civil | |
01 | - | Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... | 644.800 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Armando Falcão
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso"