Decreto nº 77.600 de 12/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976

Abre a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de Cr$ 644.800,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da lei número 6.279, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$644.800,00 (seiscentos e quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1000, a saber:

   Cr$1,00 
1000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
1001.02040132.021 Processamento de Causas  
3.2.5.0 Contribuições de Previdência Social ...................................... 644.800 

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 1000, a saber:

   Cr$1,00 
1000 JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS  
1001 Tribunal de Justiça do Distrito Federal  
Atividade 1001.02040132.021  
3.1.1.1 Pessoal Civil  
01 Vencimentos e Vantagens Fixas ........................................... 644.800 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso"