Decreto nº 776 DE 21/08/2015
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 15 set 2015
Altera dispositivos do anexo do Decreto Municipal nº 1.892, 4 de dezembro de 2012.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município de Curitiba, e com base no Protocolo nº 01-097312/2013 - PMC,
Decreta:
Art. 1º Os parágrafos do artigo 1º do anexo do Decreto Municipal nº 1892 , de 4 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [.....]
§ 1º A outorga descrita no caput será a titulo precário e oneroso, nos termos do presente regulamento.
§ 2º Fica autorizado à URBS delegar por meio de permissão, autorização ou concessão de espaços subterrâneos para terceiros mediante o pagamento de outorga.
§ 3º Os terceiros poderão sublocar os espaços públicos subterrâneos para a implantação, instalação e passagem de equipamentos".
Art. 2º O caput do artigo 6º do anexo do Decreto Municipal nº 1892 , de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
"Art. 6º O interessado em obter permissão de uso para rede de transmissão telefônica, de dados e de imagens e de rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados, deverá incluir no projeto um subduto para uso exclusivo do Município, em conformidade com as normas da ABNT NBR, o qual passa a ser propriedade do Município, sem qualquer ônus para este.
Parágrafo único. A Permissionária não terá qualquer direito de retenção ou indenização pela construção do subduto".
Art. 3º O parágrafo terceiro do artigo 11 do anexo do Decreto Municipal nº 1.892 , de 4 de dezembro de 2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 11. [.....]
§ 3º O preço mensal da Permissão de Uso será reajustado anualmente, de forma cumulativa, com base nos percentuais do IGP-M - Índice Geral de Preços de Mercado, - FGV, desde que a variação do índice seja positiva, ou de qualquer outro índice que venha sucedê-lo em caso de sua extinção".
Art. 4º O parágrafo único do artigo 9º do anexo do Decreto Municipal nº 1.892 , de 4 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º [.....]
Parágrafo único. Os termos de Outorga de Permissão de Uso para rede de transmissão telefônica, de dados de imagens e rede de telecomunicações e de TV a cabo, incluídas as redes digitais de serviços integrados deverão conter, além da assinatura do Presidente da URBS, a assinatura do Secretário da SIT (Secretaria de Informação e Tecnologia), órgão responsável pelas redes de Conectividade da Administração Municipal".
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, 21 de agosto de 2015.
Gustavo Bonato Fruet: Prefeito Municipal
Roberto Gregorio da Silva Junior: Presidente da URBS - Urbanização de Curitiba S.A.