Decreto n? 77.598 de 12/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mai 1976
Autoriza o Servi?o do Patrim?nio da Uni?o a promover a aceita??o da doa??o do terreno que menciona, situado em Manaus, Estado do Amazonas.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/n?, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O Presidente da Rep?blica, usando da atribui??o que lhe confere o artigo 81, item III, da Constitui??o, e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180 do C?digo Civil,
DECRETA:
Art. 1? Fica o Servi?o do Patrim?nio da Uni?o autorizado a promover a aceita??o da doa??o que, nos termos da Lei Estadual n? 1.158, de 24 de dezembro de 1975, o Estado do Amazonas quer fazer ? Uni?o Federal, de um terreno com a ?rea de 800,00m? (oitocentos metros quadrados), com frente para a Estrada do Aleixo, em Manaus, Estado do Amazonas, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Minist?rio da Fazenda sob o n?mero 0168-03.035, de 1976.
Art. 2? O terreno a que se refere o art. 1? se destina ? constru??o da seda do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado do Amazonas, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da lei estadual autorizativa da doa??o.
Art. 3? Este Decreto entrar? em vigor na data de sua publica??o, revogadas as disposi??es em contr?rio.
Bras?lia, 12 de maio de 1976; 155? da Independ?ncia e 88? da Rep?blica.
ERNESTO GEISEL
Armando Falc?o
M?rio Henrique Simonsen"