Decreto nº 77.589 de 11/05/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mai 1976

Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, modificada pela de nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, do imóvel denominado Farol da Ponta da Areia, constituído de terreno e benfeitoria, situado no bairro da Ponta da Areia, na cidade de São Luís, Estado do Maranhão, ocupado pelo Ministério da Marinha nos últimos vinte anos, sem interrupção nem oposição, tendo o terreno as seguintes dimensões e confrontações: a partir do ponto 1, visado o ponto 2, com ângulo de 90º00' (sentido horário), mede 10,00m até o ponto A; visado o ponto 1, com ângulo de 90º00'(sentido horário), mede 37,00m ate o ponto B; do ponto B. com ângulo interno de 90º00', mede 53,50m até o ponto C. do ponto C, com ângulo interno de 90º00', mede 57,50m até o ponto D; do ponto D; com ângulo interno de 90º00', mede 53,50m até o ponto E; do ponto E, com ângulo interno de 90º00, mede 20,50m até o ponto A, ficando definido um polígono retangular com a área de 3.076.25m² (três mil, setenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados). Observações: o alinhamento 1-2 constitui o lado de direção Nordeste do antigo Forte de Santo Antonio da Barra e o ponto 1 o canto situado no Extremo Nordeste deste alinhamento Confronta-se em todo o seu perímetro com terras da União aforadas à Sociedade de Melhoramentos e Urbanização da Capital S.A., tudo de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0388 - 03.795, de 1975.

Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º pertence à circunscrição judiciária do 2º Cartório de Registro da Imóveis e Hipotecas da cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL

Geraldo Azevedo Henrique

Mário Henrique Simonsen"