Decreto nº 77.564 de 07/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1976
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no lugar denominado Sol Posto, no município de Campo Maior, Estado do Piauí.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180, do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que nos termos da Lei Municipal número 590, de 4 de novembro de 1964, o Município de Campo Maior fez à União Federal, do terreno com a área de 800 ha (oitocentos hectares), situado no lugar denominado Sol Posto, naquele Município, no Estado do Piauí, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o número 0387-0381, de 1975.
Art. 2º No terreno a que se refere o artigo 1º está instalada a fazenda de Criação Sol Posto, jurisdicionada ao Ministério da Agricultura.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire
Paulo Afonso Romano"