Decreto nº 77.562 de 07/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1976
Fixa o fator de reajustamento salarial relativo a maio de 1976
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974, decreta:
Art. 1º É fixado em 1,43 (um inteiro e quarenta e três centésimos) o fator de reajustamento salarial correspondente ao mês de maio de 1976, aplicável às convenções, acordos coletivos de trabalho e decisões da Justiça do Trabalho, nos termos do que dispõe a Lei nº 6.147, de 29 de novembro de 1974.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Adalberto P. Santos - Vice-Presidente da República.
Jorge Alberto Jacobus Furtado."