Decreto nº 77.554 de 06/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 1976
Autoriza a alienação do terreno que menciona, situado no município de Januária, Estado de Minas Gerais.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 15.02.1991, DOU 18.02.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a alienação, em concorrência pública, do terreno com área de 315,00m2 (trezentos e quinze metros quadrados), situado na Travessa Belo Horizonte, no Município de Januária, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob nº 0768-28.182, de 1955.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P. SANTOS
José Carlos Soares Freire"