Decreto nº 77.546 de 04/05/1976
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 1976
Concede reconhecimento aos cursos de Psicologia, de Pedagogia, de Comunicação Social e de Letras, do Instituto Unificado Paulista, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.04.1991, DOU 26.04.1991.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 525-76, conforme consta dos Processos números 13.162/3/4/5/75-CFE e 217.374 de 1976 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento aos cursos de Psicologia, Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, de Pedagogia, habilitações em Administração Escolar de 1º e 2º graus e em Orientação Educacional, de Comunicação Social, habilitações em Jornalismo e em Publicidade e Propaganda, e de Letras, habilitações em Português-Literatura, Português-Inglês e em Português-Francês, do Instituto Unificado Paulista, mantido pela Sociedade Unificada de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ADALBERTO P.SANTOS
Ney Braga"